O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) determinou ao prefeito de Lagoa
Alegre, Carlos Magno Fortes Machado, a suspensão do Pregão 005/2024 para a
contratação parcelada de empresa de engenharia especializada para a prestação
de serviços de manutenções e ampliações de vias e equipamentos públicos da
Prefeitura Municipal.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (31).
De acordo com a representação feita pela Diretoria de Fiscalização de
Licitações e Contratações, o certame não foi cadastrado no sistema de
Licitações WEB do TCE-PI, infringindo a Instrução Normativa n.º 06/2017 e os
princípios da transparência, publicidade e ampla competitividade.
A Instrução Normativa n.º 06/2017 estabelece regras para o cadastramento de
informações sobre procedimentos licitatórios nos Sistemas Internos do TCE-PI,
destacando, que os procedimentos licitatórios deverão ser cadastrados
eletronicamente por meio do preenchimento on-line dos formulários do
sistema Licitações Web.
Segundo a decisão do conselheiro substituto Jackson Nobre Veras, existe o
receio de grave lesão ao erário. Diante disso, foi concedida medida cautelar
determinando que o prefeito suspenda de imediato o pregão até o
cadastramento das informações necessárias.
Além disso, o conselheiro determinou a intimação do prefeito e da pregoeira
Geane Maria Oliveira da Costa Ferreira para que tomem as devidas
providências em relação ao caso
Fonte: GP1