Ministério Público pede o indeferimento do pedido de registro da candidatura de Ricardo Camarço em José de Freitas por inelegibilidade

POLÍTICA

O promotor de Justiça Antenor Filgueiras Lôbo Neto, Promotor Eleitoral na 24ª Zona Eleitoral em José de Freitas-PI, em substituição na Promotoria de Justiça de José de Freitas, conforme a Portaria PRE/PI nº 120/2024, em parecer apresentado nesta segunda-feira (19 de agosto de 2024), está pedindo a Justiça Eleitoral que seja indeferido o pedido de registro de candidatura a prefeito de José de Freitas do médico Ricardo Silva Camarço (Republicanos).

De acordo com o parecer do Promotor Eleitoral Antenor Neto, o pedido de indeferimento do registro da candidatura de Ricardo Camarço está sendo feito a Justiça Eleitoral em razão da causa de inelegibilidade do artigo 1º, inciso I, alínea “g”, Lei Complementar Nacional nº 64/1990 (artigo 40, Resolução nº 23.609/2019, do Tribunal Superior Eleitoral). Conforme o parecer do promotor Antenor Neto, Ricardo Silva Camarço se encontra inelegível.

Foto: Reprodução do Google

Ricardo Silva Camarço.

O Ministério Público Eleitoral de José de Freitas está pedindo a impugnação do registro da candidatura de Ricardo Camarço, no Processo nº 0600105-06.2024.6.18.0024, em que ele (Ricardo Camarço) ingressou na Justiça Eleitoral requerendo a homologação de sua candidatura a prefeito de José de Freitas, nas eleições de 2024.

No parecer, o promotor Antenor Neto afirma que Ricardo Silva Camarço incorre em causa de inelegibilidade, à medida que, em seu nome, há contas julgadas como reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí com data de 20 de março de 2017, processo TC/052904/2012.

Em que pese regularidade dos demais documentos juntados pelo requerente Ricardo Silva Camarço, a certidão do Cartório Eleitoral da 24ª Zona, aponta o mesmo impedimento indicado pelo Ministério Público Eleitoral, indicando que ele decorre de causa de inelegibilidade, em “ID:122497419”.

CONCLUSÃO E REQUERIMENTOS

Ex positis, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL pugna pelo INDEFERIMENTO do pedido do REGISTRO DE CANDIDATURA em razão da existência da causa de inelegibilidade do artigo 1º, inciso I, alínea “g”, Lei Complementar Nacional nº 64/1990 (artigo 40, Resolução nº 23.609/2019, do Tribunal Superior Eleitoral).

José de Freitas-PI, 19 de agosto de 2024

DR. ANTENOR FILGUEIRAS LÔBO NETO

Promotor Eleitoral na 24ª Zona Eleitoral de José de Freitas (PI)

Em Substituição na Promotoria de Justiça de José de Freitas (PI)

(Portaria PRE/PI Nº. 120/2024)

Veja na íntegra o pedido de INDEFERIMENTO:



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