Ministério Público pede o indeferimento do pedido de registro da candidatura de Ricardo Camarço em José de Freitas por inelegibilidade

De acordo com o parecer do Promotor Eleitoral Antenor Neto, o pedido de indeferimento do registro da candidatura de Ricardo Camarço está sendo feito a Justiça Eleitoral em razão da causa de inelegibilidade do artigo 1º, inciso I, alínea “g”, Lei Complementar Nacional nº 64/1990 (artigo 40, Resolução nº 23.609/2019, do Tribunal Superior Eleitoral).

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